top of page
FBR COR INST rgb.png
foto-celso-junior-congresso-esplanada-ministerios-brasilia.jpg

Maria Rost e Amanda Helena publicam artigo sobre defesa intempestiva no TCU

há 11 horas
1 min de leitura

Nossa sócia Maria Rost e nossa advogada Amanda Helena publicaram, no portal Migalhas, o artigo "TCU reconhece o dever de examinar defesa intempestiva juntada antes do fim da instrução", no qual analisam o Acórdão 2.472/2026 da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) e os limites da revelia nos processos de contas.

 

No precedente, a 2ª Câmara acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes e tornou insubsistente acórdão condenatório que não examinou a defesa apresentada fora do prazo, mas antes da análise de mérito. As autoras consideram acertado o entendimento adotado: a revelia autoriza o prosseguimento do processo, mas não dispensa o colegiado de enfrentar, de modo individualizado, os argumentos já constantes dos autos.

 

O texto destaca que a solução se harmoniza com a verdade material e o formalismo moderado, que regem os processos no âmbito do TCU e afastam a preclusão absoluta. O marco temporal tem amparo no art. 160, § 2º, do Regimento Interno, segundo o qual a instrução termina com o parecer conclusivo do titular da unidade técnica.


 
 
Últimas Notícias

+55(61)3963-1015 

SHIS QL 04 Conjunto 04, Casa 15 - ​Brasília/DF - 71610-245​

  • LinkedIn - Black Circle

Fenelon Barretto Rost © 2026 | Todos os direitos reservados.

bottom of page