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Advogadas do FBR publicam artigo sobre manifestação de terceiros na análise da relevância pelo STJ

há 11 horas
1 min de leitura

As advogadas Maria Augusta Rost, Amanda Helena da Silva e Luíza Benon Soares Peixoto publicaram artigo no portal Migalhas sobre a possibilidade de manifestação de terceiros na análise da relevância dos recursos especiais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A Lei nº 15.484/2026, em vigor desde 3 de setembro, regulamentou o requisito da relevância para a admissão dos recursos especiais e acrescentou o art. 1.035-A ao Código de Processo Civil. Entre as novidades, está a possibilidade de o relator admitir a manifestação de terceiros, por meio de procurador habilitado, antes da decisão sobre a relevância da questão federal.

 

O artigo analisa os impactos dessa previsão e os desafios relacionados à sua aplicação, especialmente diante dos efeitos que a decisão sobre a relevância poderá produzir sobre processos e litigantes que não participaram do recurso especial originário.

 

As autoras também examinam a regulamentação do novo filtro pela Emenda Regimental nº 55/2026 do STJ e discutem o papel que a participação de terceiros poderá desempenhar na apresentação de informações sobre os impactos econômicos, sociais, regulatórios e processuais das questões submetidas ao Tribunal.

 

Confira o artigo completo no Migalhas:

 
 
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