Em 26/04 a Câmara dos Deputados aprovou a MP 1089/2021, conhecida como MP do Voo Simples.
Editada no final de 2021, a MP traz alterações relevante no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) de 1986 e em outras normas relacionadas à aviação brasileira. O principal objetivo segundo a ANAC e o Ministério da Infraestrutura é simplificar e desburocratizar.
Compartilhamos abaixo o acompanhamento em tempo real da votação no Senado Federal, que está sendo realizado pela equipe do Fenelon Advogados:
17.05.2022 - 20h34: Encerrada a apreciação da matéria no Senado Federal. O texto da MP retorna à Câmara dos Deputados para análise das modificações aprovadas pelos Senadores. Nessa etapa, a Câmara somente aprovar ou rejeitar as alterações feitas pela Casa Revisora. Não é permitida a inclusão de novas matérias nem a exclusão de temas que não foram modificadas pelo Senado.
17.05.2022 - 20h27: Rejeitada a emenda nº 100. Portanto, retorna ao texto da MP a proposta da Câmara dos Deputados de gratuidade da bagagem.
17.05.2022 - 20h16: Em processo de votação a emenda nº 100, destacada pelo Senador Nelsinho Trad. A emenda, proposta pelo Relator, Senador Carlos Viana, excluía do texto a proposta aprovada na Câmara dos Deputados que cria a franquia gratuita de bagagem.
17.05.2022 - 20h08: Rejeitada a emenda nº 99, destacada pelo Senador Nelsinho Trad.
17.05.2022 - 20h: Em processo de votação nominal a emenda nº 99, destacada pelo Senador Nelsinho Trad, que amplia de 12 meses para 24 meses o prazo de realização de treinamento em simuladores de voo para revalidação das habilitações TIPO.
17.05.2022 - 19h51: Aprovado o texto base da MP do Voo Simples, na forma apresentada pelo Relator, ressalvados os destaques apresentados. Estes serão votados em seguida.
17.05.2022 - 19h49: Senador Esperidião Amain retirou o destaque para a inclusão das disposições da emenda nº 33, para que seja obrigatório o encaminhamento de relatório técnico às autoridades e agente públicos do executivo e legislativo em caso de alteração do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) de aeroportos concedidos.
17.05.2022 - 19h46: O Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, encerrou a discussão e iniciou a apreciação da matéria.
17.05.2022 - 19h41: Senador Carlos Viana: "Como disse a Senadora Soraya: não vai ser acrescentando uma mala que nós vamos conseguir reduzir o preço". Também defendeu que somente com um plano econômico que equilibre o câmbio será possível reduzir o preço das passagens, dada a alta vinculação do setor aéreo ao câmbio.
17.05.2022 - 19h33: O Senador Esperidião Amin informou que apresentou um destaque para que seja incluído no texto da MP as disposições da emenda nº 33, de sua autoria, rejeitada pela Câmara dos Deputados, para que seja obrigatório o encaminhamento de relatório técnico às autoridades e agente públicos do executivo e legislativo em caso de alteração do Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) de aeroportos concedidos.
17.05.2022 - 19h23: O Senador Jorge Kajuru disse que as companhias aéreas não cumpriram com a promessa de redução do preço das passagens e falou que será radical.
17.05.2022 - 19h16: Senador Carlos Portinho: "A passagem aérea não é composta do preço da bagagem. A passagem aérea é composta, principalmente hoje, do preço do combustível, da sua paridade em dólar. (...) Eu tenho certeza que se for mantida a emenda da Câmara que da gratuidade à bagagem, além de todos pagarem esse preço, não tem a menor dúvida, ela será diluída entre todos. O preço da passagem, ao contrário, vai subir".
17.05.2022 - 19h11: Senador Carlos Viana: "Nós queremos reduzir preço de passagem? Então, temos que aumentar a competitividade, a concorrência. Na lei que estamos propondo aqui, temos a possibilidade de que uma aeronave estrangeira, com prefixo estrangeiro, possa operar dentro do nosso país".
17.05.2022 - 19h07: Senador Carlos Viana afirmou que há um monopólio da Petrobras na operação dos dutos de QAV para os aeroportos, de modo que a empresa cobra o preço que quiser.
Classificou essa situação como muito ruim.
17.05.2022 - 18h55: O Senador Jean Paul Prates afirmou que a questão das bagagens é o menor dos problemas do setor aéreo, pois sempre será repassado às tarifas. Para ele, o que resolve a questão dos preços no setor é competição e combustível. Se colocou favorável a políticas de incentivo a políticas de bio-QAV.
Também que deve ser mantido como atividade regulada, sujeita à regulação.
17.05.2022 - 18h46: O Senador Carlos Viana, acatou o requerimento do Senador Carlos Portinho, para retirar a emenda 93, que estabelece o teto de cobrança do serviço de acompanhamento a menores de idade em 5% do preço do bilhete adquirido por trecho.
O Senador Carlos Portinho afirmou que foi realizado um compromisso com o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, para que seja editado um Decreto possibilitando o acompanhamento do menor pelos responsáveis até seu embarque na aeronave. Mas destacou que não tolerará "abusos em penduricalhos das companhias aéreas".
17.05.2022 - 18h41: Além das emendas destacadas, também foram rejeitas as emendas de nº 89, 90, 91, 95, 99. Já as emendas nº 87, 93, 96 e 98 foram acatadas.
Todas as emendas podem ser acessadas aqui.
17.05.2022 - 18h37: O Relator rejeitou a emenda 97, da Senadora Rose de Freitas, que acrescenta artigo à lei nº 7.565, de 1986, para estabelecer que a remarcação de bilhete de
passagem a qualquer tempo, não implicará em taxas, multas ou pagamentos adicionais, além do pagamento ou reembolso da diferença de preço entre os bilhetes.
Informou que a remarcação gratuita de assentos gera custos às empresas aéreas, visto que, em muitas situações, as empresas não conseguem mais vender a passagem para outro passageiro.
17.05.2022 - 18h33: O Relator rejeitou a emenda nº 94, do Senador Jaques Wagner, que suprime a revogação do § 1º do art. 30, e do art. 34 da Lei nº 7.565, de 1986, que previam que os aeródromos públicos e privados somente poderiam ser abertos ao tráfego através de processo, respectivamente, de homologação e registro, bem como estipulava que nenhum aeródromo poderia ser construído sem prévia autorização da autoridade aeronáutica.
"Os aspectos procedimentais já são regulamentados pelas Regulamentos da ANAC, que disciplinam as exigências para a abertura ao tráfego dos aeródromos, sejam eles públicos ou privados. No caso da construção de um aeródromo, por exemplo, entendeu-se que a autorização prévia é um processo desnecessário, já que os requisitos são verificados na
etapa posterior de cadastro da infraestrutura junto à ANAC, e antes da abertura ao tráfego aéreo."
17.05.2022 - 18h31: O Relator rejeitou a emenda nº 92, de autoria do Senador Paulo Paim, que estabelece que as normas editadas pela autoridade de aviação civil, com fundamento no disposto nessa Lei, ressalvados os casos de urgência comprovada, somente produzirão efeitos após decorridos noventa dias da sua sujeição às Comissões de Infraestrutura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, os quais
poderão manifestar-se no sentido de sua revisão, ou não aplicação, assegurada à autoridade de aviação civil a prerrogativa de rever os atos normativos.
"A emenda vai em sentido contrário ao sistema jurídico e normativo vigente acerca do funcionamento e autonomia das Agências. Entendemos que deve prevalecer o disposto na Lei nº 13.848, de 2 de junho de 2019, Lei das Agências, que reafirma ausência de tutela ou de subordinação hierárquica das Agências Reguladoras, e sua autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira."
17.05.2022 - 18h26: O Relator informou que rejeitou a emenda nº 88, de autoria do Senador Paulo Paim, que reverte as alterações promovidas pela MP, que suprimiu os artigos do CBA que definiam os serviços aéreos públicos e privados e regras para sua outorga, remetendo à ANAC dispor sobre a regulação dos serviços aéreos em geral.
"A emenda vai em sentido contrário à proposta da MPV, que revoga dispositivos considerados obsoletos sobre serviços aéreos. A MPV partiu da premissa, abalizada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que referidas atividades não são serviços públicos, na acepção original do termo. Ou seja, não se trata de serviços de titularidade exclusiva do Estado e cujo acesso, portanto, exige uma outorga administrativa. Diversamente, trata-se de atividade econômica de interesse público prestada por agentes privados que devem observar a regulação estabelecida para o setor."
17.05.2022 - 18h24: Senador Carlos Viana: "O caminho da liberdade tarifária, que o Brasil trilha desde a década passada, é também parte dos compromissos assumidos pelo País com
outras nações por meio dos acordos sobre transportes aéreos – Céus Abertos –, em que as partes se comprometem a permitir que os preços das passagens sejam estabelecidos pelas empresas aéreas com base em considerações comerciais do mercado. Hoje já são 85 acordos assinados pelo Brasil e 37 deles já aprovados pelo Congresso Nacional."
17.05.2022 - 18h20: Senador Carlos Viana: "O sentimento de que os custos e os preços estão elevados não pode ter como resposta uma medida para elevar custos. Elevação de custos essa que penaliza os atuais operadores e contribui para afastar potenciais concorrentes."
17.05.2022 - 18h15: O Relator também destaca a alteração realizada pela Medida Provisória que aglutina os dispositivos que sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e estava dispersos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). Nessa alteração, são revogados os dispositivos extremamente procedimentais, mantendo apenas os requisitos essenciais para a realização do registro pela ANAC.
Também ressalta a inserção no CBA a competência da ANAC para disciplinar o funcionamento do RAB, os requisitos e os procedimentos para o registro.
17.05.2022 - 18h06: Em seu relatório, o Senador Carlos Viana propôs a retirada do texto a emenda aprovada pela Câmara dos Deputados que recriou a gratuidade de despacho de bagagens. O texto do relatório pode ser acesso aqui.
17.05.2022 - 18h02: Iniciada a discussão da MP 1.089, que dispõe sobre o Programa Voo Simples. O Relator, Senador Carlos Viana, lê seu relatório no Plenário.
17.05.2022 - 17h55: A MP 1.094 altera o art. 16 da Lei nº 11.371/2006 para reduzir a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas hipóteses de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo regular, de passageiros ou cargas, para:
zero, de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023;
um por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
dois por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
três por cento, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Todas as emendas foram rejeitadas.
17.05.2022 - 17h39: Aprovada a MP 1.094. A proposta segue para sanção da Presidência da República.
17.05.2022 - 17h22: Senado analisa neste momento a MP 1.094, que reduz alíquota de imposto no arrendamento de aeronaves. A MP do Voo Simples será discutida em seguida.
17.05.2022 - 16h59: Aberta a Sessão Deliberativa do Plenário do Senado Federal. Iniciado o Período do Expediente, momento destinado para comunicações da Mesa e aos oradores inscritos.
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