A advogada Mariana Ozaki e a pesquisadora Luíza Benon publicaram artigo no Migalhas sobre as diretrizes para atuação do TCU em acordos de leniência, que estão dispostas na Instrução Normativa 94.
No artigo, citam que o TCU, embora não seja responsável por firmar os acordos, receberá informações da CGU/AGU sobre infrações confessadas pelas empresas. O processo de controle externo sigiloso será instaurado, podendo o escopo do acordo ser alterado com base nas informações recebidas. Após a instrução, o TCU decidirá sobre a suficiência dos valores acordados, podendo declarar o cumprimento das obrigações ou remeter à CGU/AGU para negociação complementar.
Confiram a análise completa:
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