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Roberta AndreoIi participa do 2º Simpósio Regional sobre Sistemas de Aeronaves não Tripuladas



O evento promovido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP) nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2020 contou com as contribuições da nossa sócia Roberta Andreoli durante o painel “Responsabilidade Civil na Utilização de Drones no Brasil”.


Neste painel, a advogada elencou a base regulatória e destrinchou seu conteúdo, a fundamentar a responsabilidade civil e administrativa do operador de aeronaves remotamente pilotadas, popularmente conhecidas como DRONES, quais sejam:

  • Constituição Federal;

  • Código Civil;

  • Código Brasileiro de Aeronáutica;

  • Regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; e

  • Regulamentação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA.


Ressaltou, ainda, a obrigatoriedade de lavratura de auto de infração administrativo para a apuração das operações irregulares, nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, da Resolução ANAC nº 472 de 07 de junho de 2018 e da Portaria DECEA nº 258/JJAER de 10 de dezembro de 2018.


Diversas dúvidas sobre as diretrizes normativas a reger as operações com drones no Brasil também puderam ser sanadas e debatidas, como por exemplo: Posso abater um drone em voo acima da minha residência? Quem pode ser responsabilizado por uma operação comercial irregular, o piloto remoto ou quem e/ou quem contatou o serviço? Quais são as sanções aplicáveis no caso de operações irregulares?


Por fim, Roberta Andreoli concluiu que os operadores de drones devem conhecer as normas que lhes são aplicáveis, bem como que a indústria de drones no Brasil está em franco crescimento, o que determina que a regulamentação deva ser revisitada sempre que houver inovação, ajustando-se as regras e diretrizes normativas aos limites e exigências do desenvolvimento tecnológico.

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