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Ricardo Fenelon fala ao portal Metrópoles sobre direitos e deveres no transporte aéreo na pandemia

Nosso sócio Ricardo Fenelon foi um dos entrevistados pelo portal Metrópoles a respeito das regras em vigor para companhias aéreas e passageiros no período de pandemia.


Dentre as regras que não existiam anteriormente, está o aumento do prazo de reembolso pelas empresas, bem como o direito de desistência por parte dos passageiros.


Os passageiros que desistirem de viajar nesse período podem solicitar o recebimento de créditos no valor integral da passagem. Esses créditos podem ser usados em até 18 meses a partir da solicitação.


Veja o trecho da matéria:


Para promover um equilíbrio entre as demandas dos consumidores que não se sentem confortáveis em viajar, e garantir certa estabilidade financeira às companhias aéreas, o governo federal sancionou, em agosto de 2020, a Lei nº 14.034/2020 que dispõe sobre “medidas emergenciais para aviação civil brasileira em relação à pandemia de Covid-19”.

A nova normatização vale para voos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e se refere, exclusivamente, aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Como explica o advogado Ricardo Fenelon, especialista em aviação, infraestrutura e regulação e ex-diretor da ANAC, a lei foi estabelecida para atender o período de exceção que estamos vivendo. “Foram adicionados benefícios que as pessoas normalmente não têm. Um exemplo é o direito de desistir da passagem e receber o valor integral em formato de créditos, e poder usá-los em até 18 meses”, ressalta.

Além disso, o crédito deve ser concedido em até 7 dias desde o pedido, por escrito, e dá o direito ao passageiro de comprar uma nova passagem, que pode ter origem, destino, preço e até passageiros diferentes da original.

Outro detalhe importante é com relação à chamada “correção do INPC”. A sigla, que reduz o nome Índice Nacional de Preços ao Consumidor, representa um índice de correção monetária, e serve para atualizar o valor da moeda.


Como o passageiro deve esperar até 12 meses para receber o reembolso, “a ideia não é que ele tenha algum ganho, e sim que, por causa do tempo determinado, ele não tenha nenhum prejuízo”, explica Fenelon. “É uma tentativa de recompor o valor da moeda, que varia de acordo com a inflação”, completa.

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