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Ricardo Fenelon é destaque no Portal AirConnected com artigo sobre regulação de drones

Nessa análise para o portal Air Connected, o nosso sócio Ricardo Fenelon comenta sobre a evolução da regulação de drones. Publicado em 2017, o RBAC-E nº 94 traz os requisitos atuais para as operações com aeronaves remotamente pilotadas, chamadas de RPA.


Segundo o especialista, os aprendizados, estudos e diálogo entre a ANAC e a comunidade da aviação civil tendem a trazer novas possibilidades para a regulamentação, com a flexibilização de alguns limites originalmente impostos.


Essa tendência já vem sendo percebida, com a aprovação de operação simultânea de drones e a autorização de testes para entregas com RPAs.


Uma consulta pública da ANAC está aberta até o dia 10 de setembro para o envio de sugestões sobre pulverização utilizando drones.


Leia o artigo completo:


Em 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, que trata sobre os requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, popularmente conhecidas como drones.


A Agência denominou o regulamento como especial, pois trata de matéria exclusivamente técnica, com vigência limitada no tempo e restrita a um número razoável de requisitos e pessoas.


Ou seja, desde a sua concepção, a ANAC se posicionou no sentido de que o RBAC-E nº 94 não seria uma norma permanente e que o assunto estaria sempre em evolução e discussão.


A razão dessa impermanência está diretamente ligada ao desafio de regular a matéria. De um lado, como autoridade de aviação civil no Brasil, há sempre uma preocupação com a segurança da aviação.


Tanto há motivos para essa preocupação que ainda em 2017, poucos meses após a publicação da norma, um drone causou bastante transtorno nos arredores do Aeroporto de Congonhas, levando à suspensão das operações de um dos principais aeroportos do País. Trinta e quatro voos tiveram que ser desviados. Situação semelhante ocorreu novamente em 2019.

No entanto, de outro lado, tanto na época da elaboração do RBAC, quanto nos dias atuais, um dos principais objetivos manifestados pela ANAC é de permitir o desenvolvimento seguro e sustentável dessa tecnologia, buscando a integração dessas aeronaves remotamente pilotadas (RPA) no sistema já existente.


Nesse sentido, em 2017 a regulamentação inédita trouxe algumas balizas importantes para dar início as operações com drones no Brasil dentro de um universo regulado.


Para citar alguns exemplos, primeiro houve a separação em três categorias, com base no peso máximo de decolagem. Peso máximo de decolagem menor ou igual a 25 kg (Classe 3), maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg (Classe 2) e maior que 150 kg (Classe 1).


Consequentemente as regras vão mudando de acordo com a classificação em que o drone se enquadra, aumentando a complexidade na medida em que o peso aumento.


Além disso, a ANAC proibiu operações autônomas, nas quais não é possível a intervenção de um piloto, limitou que cada piloto só pode operar um drone de cada vez e estabeleceu que as operações com drones nunca poderiam ocorrer a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas ou não anuentes com aquela operação.


Apesar dessas limitações, o que se percebe nos últimos anos, e de forma mais intensa nos últimos meses, é uma postura progressiva da Agência autorizando operações e testes fora desse balizamento inicial estabelecido em 2017.


Só para citar alguns exemplos, recentemente, em junho de 2021, a ANAC anunciou que as operações com drones em cadeia, em que vários drones são operados ao mesmo tempo, serão autorizadas de forma mais célere a partir de uma emenda ao RBAC-E nº 94/2017.


Até então, era necessário submeter um pedido de isenção à Agência. Pedidos dessa natureza foram aprovados em cinco ocasiões desde a entrada em vigor da norma.


Da mesma forma, foi autorizada no ano passado, pela primeira vez, a utilização de aeronaves remotamente pilotadas para realizar entregas, ainda de forma experimental.


Esse Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) permite voos em que o drone estará fora do alcance visual do piloto, ou nos termos da norma estará “Além da Linha de Visada Visual” (Beyond Visual Line of Sight – BVLOS operation).


Desde o início das discussões sobre a regulação de drones, já havia uma sinalização de que esse seria o caminho, tanto é que o regulamento recebeu a nomenclatura “especial”.


Ou seja, a partir de testes, de isenções, da experiência na análise desses processos, é possível, segundo os próprios técnicos da Agência, “estabelecer contornos de segurança adequados para cada operação”.


Adicionalmente, a ANAC vem sempre abrindo espaço para que os regulados e a sociedade tragam novas informações para a Agência e contribuam com esse processo de evolução do RBAC-E nº 94.

No final de 2019, foi aberta uma tomada de subsídios, na qual por três meses foram recebidas diversas contribuições sobre o futuro das aeronaves não tripuladas no Brasil.


E, neste exato momento, está aberta, até 10 de setembro de 2021, uma nova tomada de subsídios sobre o uso de drones para pulverização, com o objetivo de receber informações mais detalhadas sobre as características técnicas e operacionais desse tipo específico de operação.


Em síntese, até porque não se pretende de forma alguma esgotar o tema neste breve apanhado, a autoridade de aviação civil vem demonstrando e externando que tem pleno conhecimento do potencial de uso dos drones para diversos fins, seja na agricultura, mineração, construção civil ou na indústria de entretenimento.


Por essa razão, a partir de estudos e experiências bem-sucedidas que garantam a segurança do sistema de aviação civil como um todo, a expectativa é positiva, no sentido de que a ANAC continuará evoluindo e flexibilizando aquelas limitações inicialmente impostas em 2017.


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