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Lívia Herdy comenta a contestação da concessão do Aeroporto de Manaus pelos tribunais superiores

Nossa sócia Lívia Herdy comenta sobre a contestação da concessão do Aeroporto de Manaus (AM) pelos tribunais superiores. Após decisão do STF o ativo voltou a integrar a sexta rodada de concessão de aeroportos. O bloco Norte, do qual o Aeroporto de Manaus faz parte, foi arrematado pela Vinci Airports com ágio de 3822% em relação ao valor inicial previsto pelo Governo Federal.


No último dia 07/04/2021, foi realizada a 6ª rodada de concessão de 22 aeroportos, divididos em três blocos: Sul, Central e Norte. O aeroporto de Manaus (AM), principal ativo do bloco Norte, foi objeto de contestações no âmbito do Poder Judiciário, em especial nos Tribunais Superiores.


No início de abril/2021, o consórcio SB Porto Seco ingressou com ação pleiteando a exclusão do aeroporto de Manaus do leilão sob o fundamento de que foi vencedora de processo licitatório anterior tendo, inclusive, assinado contrato de concessão em 2018 com a Infraero.


O TRF-1 deferiu o pedido para excluir Manaus, mesmo após o bloco ter sido arrematado pela empresa Vinci Airports, decisão que foi liminarmente suspensa pelo STJ, porém, posteriormente reconsiderada pelo próprio presidente Ministro Humberto Martins, sob o entendimento de que a assinatura do contrato administrativo entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco inviabilizava a inclusão do aeroporto no leilão da 6a rodada de concessão de aeroportos.


A União, por sua vez, ingressou com Medida Cautelar perante o STF para recorrer da decisão, tendo o Presidente do Tribunal, Ministro Luiz Fux, acolhido o pedido em 26/4/2021, para determinar que o Aeroporto Internacional de Manaus fosse reinserido no bloco Norte.


Na decisão, o Ministro destaca que “a revogação da licitação anterior ocorreu de forma regular, o que libera o Aeroporto de Manaus a integrar o novo leilão”. O presidente do STF defendeu que era preciso conferir segurança jurídica ao mercado.


A nossa sócia Lívia Herdy explica que “embora a SB Porto Seco tenha vencido certame anterior da INFRAERO e, inclusive, tenha assinado o contrato, a condição essencial para a validade do mesmo não foi atendida, uma vez que não houve a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. Importante destacar, ainda, que o processo licitatório no qual a SB Porto Seco foi vencedora já havia sido revogado pelo Tribunal de Contas da União em abril/2019, razão pela qual o aeroporto de Manaus foi corretamente incluído na 6ª rodada de concessão de aeroportos pela ANAC”.

Para mais detalhes, compartilhamos na íntegra a decisão do Ministro Luiz Fux: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/STP776.pdf

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