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Filtro da relevância no STJ na pauta de votação da CCJ

  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar, no dia 1º de julho de 2026, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 3.085/2026, que regulamenta o filtro da relevância da questão federal no recurso especial e altera o Código de Processo Civil. O texto foi apresentado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, tem relatoria do senador Sérgio Moro e conta com o apoio do STJ. Por tramitar em rito terminativo, pode ser aprovado na própria comissão, sem necessidade de passar pelo Plenário.



O QUE É O FILTRO

A relevância foi criada pela Emenda Constitucional 125, de 2022, e depende de lei para entrar em vigor. Pelo novo requisito, o recorrente deverá demonstrar, em tópico próprio do recurso especial, a relevância da questão de direito federal discutida. O STJ só poderá afastá-la pelo voto de dois terços do órgão julgador. A Constituição já presume a relevância em hipóteses como ações penais, improbidade administrativa, causas acima de quinhentos salários-mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e acórdãos que contrariem a jurisprudência dominante da corte.


O QUE MUDA NA PRÁTICA

Aprovada a lei, todo recurso especial passará a exigir a demonstração fundamentada da relevância, sob pena de não conhecimento. A exigência alcançará apenas os recursos interpostos contra acórdãos publicados após a sua vigência. Nos temas em que a corte não reconhecer a relevância, prevalecerá o entendimento firmado pelos tribunais de origem, e o caminho até o STJ ficará restrito. O julgamento proferido sob esse regime ganhará força vinculante. A mudança desloca o foco do recurso especial para a demonstração consistente da relevância, que se tornará decisiva já na admissibilidade.


À DISPOSIÇÃO

Acompanhamos de perto a tramitação e a futura regulamentação, pelo impacto direto sobre a estratégia recursal perante as Cortes Superiores. Permanecemos à disposição dos colegas para discutirmos casos concretos e apoiarmos a atuação no STJ.

 
 
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