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FENELON INFORMA: disciplinada a celebração e prorrogação de contratos no Santos Dumont




22.11.2022 – 15:50



Após o pedido de relicitação feito pela concessionária do Aeroporto do Galeão (GIG), o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) decidiu realizar a 8ª Rodada de Concessão, licitando GIG junto com o Aeroporto Santos Dumont (SDU), que inicialmente seria concedido na 7ª Rodada.


Por isso, com o intuito de garantir a segurança jurídica para a exploração comercial de espaços no complexo aeroportuário do SDU, o ministério editou a Portaria MINFRA nº 1.534/2022, que disciplina a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento desses contratos até o início da concessão.


Assim, os contratos firmados antes da publicação do edital do leilão para a concessão do aeroporto terão prazo igual ou inferior a 60 meses, podendo ser prorrogados por igual período. Após a publicação do edital, o prazo será de 24 meses.


A portaria também a garante a sub-rogação pelo Poder Concedente ou pelo novo operador de SDU de todos os contratos celebrados de acordo com as normas dessa Portaria.

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