Na última sessão plenária (19/10), foi aprovado o texto final da Resolução TCU n. 344, editada para regulamentar a prescrição no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer que o prazo da prescrição da pretensão de ressarcimento, assim como da punitiva, é de cinco anos.
No entanto, para Eduardo Lopes ainda pairam dúvidas sobre os marcos iniciais e interruptivos da contagem dos prazos prescricionais.
Em artigo publicado pelo Estadão, Lopes traz suas primeiras impressões sobre a norma do TCU.
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