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Decisão do TRF indica necessidade de reequilíbrio na concessão da BR-101/ES/BA

Maria Augusta Rost comenta o assunto à Agência iNFRA




A concessionária de rodovias brasileira gestora da BR-101, que liga Espírito Santo a Bahia, terá o direito ao reequilíbrio do contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após serem constatados desequilíbrios econômico-financeiros no contrato entre as partes. A decisão é da 11ª Turma do TRF1, por unanimidade.

Antes do contrato de concessão da BR-101, estava previsto e cogitado pelo Poder Público o pedagiamento da BR-116 (MG), uma rodovia alternativa. Entretanto, isso não ocorreu, o que levou a gestora da BR-101 a questionar judicialmente as perdas financeiras decorrentes do fator de desequilíbrio.

O FBR atuou no caso em questão. Nossa sócia Maria Augusta Rost explica que, ao aplicar um conceito clássico do Direito Administrativo, o chamado "Fato do Príncipe", os julgadores reconheceram que a alteração da equação econômico-financeira firmada no momento da apresentação da proposta pela concessionária, por um ato superveniente do Poder Público, impactou diretamente na relação entre os encargos e a remuneração do contrato. “Procedente, portanto, o pedido de reequilíbrio da avença. Louvável a postura do Tribunal, que deu provimento à apelação em sede de embargos de declaração,” destaca.

Reportagem da Agência iNFRA destaca o assunto.

Confira: Decisão do TRF indica necessidade de reequilíbrio na concessão da BR-101/ES/BA

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