Nota informativa - Lei n.° 14.719/2023
Por Ricardo Barretto e Mariana Ozaki
No último dia 01.11.2023, foi publicada a Lei nº 14.719/2023, que implementa o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia voltados à educação básica e profissionalizante e à saúde.
Por meio desse plano, obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão ser retomados com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da manifestação de interesse dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Com a repactuação do financiamento, obras retomadas que já tenham recebido recursos do FNDE ou do SUS deverão ser concluídas em até 24 meses, possibilitada a prorrogação do prazo por mais 24 meses.
A repactuação autorizada pela Lei envolve a celebração de novo termo de compromisso e a correção dos valores relativos à parcela não executada, além da possibilidade de realização de mudanças nos projetos. A divulgação da relação das obras ou dos serviços de engenharia paralisados e inacabados será feita nos sítios eletrônicos do FNDE, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além da melhoria da infraestrutura educacional e de saúde, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia também irá beneficiar o setor da construção civil, com o fomento de empregos e de investimentos.
Com a edição da nova Lei, a expectativa é de que sejam finalizadas cerca de 1.200 creches e pré-escolas, 1.000 escolas de ensino fundamental e dezenas de escolas de ensino técnico-profissionalizante, além de centenas de reformas e ampliações de escolas já existentes e da construção de milhares de quadras ou de coberturas de quadras esportivas.
A Lei nº 14.719/2023 sinaliza para fortes investimentos do Governo Federal em infraestrutura social, o que poderá se traduzir na melhoria da qualidade de vida da população e no estímulo à retomada do mercado nacional de construção civil.
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