Após a publicação da Lei das Debêntures de Infraestrutura (Lei 14.801/2024), foi publicado o Decreto 11.964/2024, que regulamenta os critérios e as condições para a emissão dos valores mobiliários — incluindo debêntures de infraestrutura e incentivadas — em projetos de investimentos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Nesse contexto, nossos sócios Ricardo Barretto e Isabela Ramagem publicaram artigo no Consultor Jurídico sobre os tipos de projetos passíveis de serem enquadrados como prioritários, no âmbito do esforço do governo federal de alavancar projetos de transição energética pela alteração do perfil de consumo de setores da infraestrutura, em especial o de mobilidade.
Confira na íntegra!
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